Conteúdo sob responsabilidade da(e): Jackson Douglas Souza
CPF/CNPJ: 05622834000152
Postada por: Agência Zero83 de Notícias
O juiz auxiliar da Propaganda de Mídia, Eduardo Carvalho Soares, concedeu hoje (01) liminar à coligação “Paraíba Unida” que tem como efeito a suspensão da veiculação do direito de resposta de 1 minuto e 53 segundos do guia do candidato ao Senado da República, Cássio Cunha Lima (PSDB), que já tinha sido autorizada pelo desembargador Leôncio Teixeira Câmara no guia do candidato à reeleição para governador, José Maranhão (PMDB). Agora com a liminar, o caso deve ser finalmente decidido pelos juízes da Corte Eleitoral paraibana.
A decisão do juiz atendeu uma ação cautelar incidental impetrada pelos advogados da coligação “Paraíba Unida”. O direito de resposta, que havia sido garantido a Cássio Cunha Lima e que iria ao ar na noite de hoje, se referia à crítica feita por José Maranhão de que o tucano teria deixado o Estado da Paraíba "quebrado " ao sair do Governo. O direito de resposta de Cássio havia sido foi acolhido pelo desembargador Leôncio Câmara, uma vez que ele entendeu que a afirmação de Maranhão denegria a imagem do candidato tucano e não era verdadeira.
Agência Zero83 de Notícias
PolíticaPB