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Postada por: Jose Alves
EXCELENTISSIMO SENHOR MARCOS FLÁVIO LEITE PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE LIVRAMENTO PB E DEMAIS EDIS
Vimos por meio desta Secretaria, esclarecer perante Vossas Excelências e a toda a Classe do Magistério Público Municipal e demais Membros de nossa Sociedade, que em relação ao envio de Projeto de Lei do PCCR – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do nosso Magistério, conforme a última audiência pública realizada na sede desse Poder Legislativo, contendo as aceitações consensuais entre este Poder Executivo, Profissionais do Magistério Público Municipal, Entidade Sindical dos Servidores Públicos Municipais deste Município, Vereadores, Representantes de outras Entidades Civis do Município e outros Cidadãos que se fizeram presentes naquela data, que:
- No tocante ao impacto financeiro que iremos sofrer com o aumento salarial a ser implementada para a referida categoria após a Aprovação e Implantação do mesmo, conforme nossa proposta via Projeto de Lei nº 001/2010, já com base no novo piso salarial nacional da categoria do Magistério, cujo inicial passa a ser de R$ 640,42, para os que possuem apenas o Nível Médio e de R$ 704,46 para os iniciantes de Nível Superior, será da ordem de mais de 30% além do determinado legal pela Lei do FUNDEB que estabelece a utilização de 60% dos seus recursos para investimento na valorização do magistério, índice este que hoje já ultrapassamos e beiramos a casa dos 82%, tudo demonstrado nas audiências públicas realizadas para apresentação e discussão do dito projeto de lei e esclarecimento público de todos os interessados;
- Uma vez demonstrado o impacto financeiro e a implicação para cobertura das despesas com a folha do Magistério, onde somos obrigados a retirar parte das finanças destinadas a suprimento de outras Secretarias que não dispõem de recursos próprios, à exceção de Saúde e Educação, as quais os recursos são repassados automaticamente no ato de toda transferência financeira da União e Estado (FPM, ICMS e outros), atrasando o pagamento de uns em detrimento dos outros, e que tal subtração das outras Secretarias chega ao valor aproximado de R$ 25.000,00 e com a alteração salarial a ser implantada atingirá o equivalente a R$ 40.000,00;
- Deixamos de acatar a proposta apresentada pela Comissão de Professores formada pelas professoras Solange Leite, Maria Gorette Marinheiro e outras, em consenso com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais deste Município, em função da sobrecarga financeira ora relatada e que caso aceitássemos o proposto por estes, onde a alteração na faixa salarial seria de um inicial de R$ 768,50, estaríamos cometendo um ato absurdo de inteira irresponsabilidade não apenas com a nossa Administração, mas também, com toda a nossa população, vez que teríamos que canalizar a Maior parte dos recursos financeiros que recebemos e já são poucos, para satisfação de uma única categoria funcional;
- Não podemos deixar que isso se torne um marco para promoção pessoal de uns poucos ou satisfação de outros, sem qualquer responsabilidade administrativa, o que hoje poderá agradar a muitos, mas, amanhã nos deixará a colher frutos de amargura e críticas até mesmo por parte daqueles que serão beneficiados e que enveredando por caminhos traçados por alguns que enxergam apenas o lado político da coisa e cujo único objetivo é o de perturbar a ordem administrativa instaurada até o presente neste Município, não importando para estes, a quem irão prejudicar hoje ou amanhã, restando-lhes tão somente a satisfação do próprio ego;
- Sabendo que isto implica, também, em um aumento de responsabilidades para aqueles que devem contribuir para o ensino e a formação dos educandos. E que qualquer Sistema de Ensino é Complexo.
- Complexo em meios, em recursos, em problemas, em objetivos. É importante que se pense, reorganize e desenvolva um sistema de ensino como o de nosso Município
- Que tal responsabilidade, não é necessário nem funcional e que fiquem como sobrecarga para alguns. Afinal de contas, a tarefa de educar é coletiva: além de obrigação do Poder Público Municipal, é missão da família e da comunidade.
- No projeto de lei, que foi submetido à análise e à apreciação do Poder Legislativo, apresentamos a realidade do Município levando em consideração os dados estatísticos como número de alunos e de professores, dados estes, diferentes e com certo grau negativo, quando comparamos o quantitativo de alunos antes do concurso, sua evolução após o mesmo e durante todo o período convocatório dos aprovados e o que vemos hoje, onde apresentamos defasagem na margem de aproximadamente 580 alunos;
- É necessário vermos e termos em mente, que os recursos do FUNDEB não são exclusivos para pagamento de salários, e que a escola é professor e também toda manutenção que ela merece;
- Faz-se necessário, entretanto, engajar, formalmente, as forças vivas da sociedade no trabalho de "desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho", e em especial, no sentido de chegarmos a um consenso onde todos possam partilhar dos louros de uma efetividade e de uma conquista mor, que com certeza não ficará apenas nas entrelinhas de uma Lei, mas, que haverá de ser lapidada a seu tempo e na conformidade administrativa, seja nesta administração e nas vindouras;
- Com o pensamento na boa convivência e no bom senso e dando cumprimento a legislação do Piso Nacional da Categoria Magistério, o Poder Executivo Municipal por intermédio da sua Secretaria de Planejamento, quando da última audiência pública havida nesse Poder Legislativo, deixou determinado e confirmado que a partir do pagamento dos vencimentos dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Livramento, pertinentes ao mês de junho do corrente ano, será implantado o piso equivalente a R$ 640,42, o qual será acrescido da diferença salarial havida entre os meses de Dezembro de 2009 a Maio de 2010, sendo esta rateada em 07 parcelas iguais e sucessivas, com conclusão de pagamento prevista para o mês de Dezembro do corrente ano, valores estes que vão abaixo detalhados:
Ano de 2009:
Piso a ser pago no mês de Dezembro de 2009 = R$ 593,50
Valor pago pela Administração Municipal = R$563,40
Diferença salarial para menos = R$ 30,10
13º salário a ser pago em Dezembro/2009 = R$ 593,50
13º salário pago pela Administração Municipal = R$563,40
Diferença salarial para menos = R$ 30,10
Ano de 2010 :
Piso a ser pago a partir de Janeiro de 2010, com determinação retroativa no mês de Março, quando se deu a definição do valor do Piso Nacional para 2010 = R$ 640,42
Valor pago pela Administração Municipal até Maio de 2010 = R$563,40
Diferença salarial para menos (Jan a Maio de 2010) = R$ 77,02 , que quando somados os 05 meses, resulta num total de R$ 385,10
Ao somarmos as diferenças salariais encontradas, obteremos um valor total equivalente a R$ 445,30, o qual quando dividido em 07 parcelas iguais e sucessivas resultará em R$ 63,61 a ser acrescido aos vencimentos dos Servidores do Magistério Municipal até o mês de Dezembro de 2010, numa forma de restituirmos as perdas havidas durante o período destacado e darmos cumprimento fiel à legislação nacional relativa ao Piso da categoria;
Esclarecemos ainda, que enquanto perdurar o impasse na votação do Projeto de Lei do PCCR, estaremos dando cumprimento apenas as determinações legais do Piso Nacional, onde não haverá distinção de vencimentos para os profissionais do magistério, vez que esta estabelece simplesmente o pagamento do Piso e não a diferenciação por progressividade funcional como está implícito no Projeto de Lei do PCCR.
- Estamos para dar um passo importante para toda a Classe Magistério, isto é apenas um início, e como todo início, nem tudo pode ser possível, mas pode ser pensado para projeção futura, então, porquê não darmos as mãos, partilharmos juntos dessa 1ª Conquista, e repensarmos amanhã, numa forma de o melhorarmos. Para que trilharmos por caminhos diferentes, buscando a todo custo o sacrifício de outros que conosco compartilham da mesma vontade.
E este pensar deve ser coletivo. Não cabe, pois, atribuí-lo, isoladamente, ao Executivo Municipal.
Ante todo o quadro acima, esperamos contar com a compreensão dos Nobres Legisladores, da Classe Laborativa do Magistério e sua Representação Sindical, das demais categorias funcionais de nossa administração e da nossa população que a tudo tem assistido e que estamos convictos que nos compreendem e bem, para que sejam solidários com nossos esforços e convençam aos que se encontram em greve desde o mês de Junho do corrente, para que retornem as suas atividades normais, com o fim de evitarmos prejuízos maiores, principalmente para a alunado, o qual não merece sofrer com as conseqüências de atos como este, que não levarão a futuro algum, pois tudo o que podemos oferecer em matéria financeira para o Magistério é o que demonstramos e não podemos ir além, salvo fecharmos as portas das demais Secretarias.
Concluindo, esperamos contar com o apoio da Relatora da Comissão de Justiça e Redação do Poder Legislativo Municipal no sentido de que esta conclua o seu Parecer e o remeta com brevidade para a Presidência da Casa, a fim de que o seja levado a Plenária para votação e desfecho final deste episódio marcante entre os Poderes deste Município e a categoria a ser beneficiada.
Livramento PB, 02 de Julho de 2010.
Atenciosamente
Jarbas Correia Bezerra Jose de Arimatéia A R de Lima
Prefeito Secretário G. e de Planejamento
Jose Alves